As cooperativas poderão ter acesso aos recursos de três fundos voltados ao desenvolvimento regional. É o que estabelece a Lei Complementar 231, de 2026 , sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República em razão de viagem ao exterior do presidente Lula. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.
As cooperativas beneficiadas pela lei são aquelas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Os fundos aos quais terão acesso são:
. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
O FDNE, o FDA e o FDCO, como os nomes indicam, financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas, respectivamente, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), na Amazônia Legal e na Região Centro-Oeste.
A nova lei teve origem em projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O PLP 262/2019 havia sido aprovado no Senado em julho de 2024. Desde então, vinha tramitando na Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria em maio deste ano. Em seguida, o texto foi encaminhado à sanção presidencial.
Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
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